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Recuperação judicial e falência: quem paga a conta quando a empresa quebra?
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Recuperação judicial e falência: quem paga a conta quando a empresa quebra?

A Justiça de São Paulo antecipou a suspensão temporária de cobranças e execuções contra a Casas Bahia e suas subsidiárias. Válida por 180 dias contados a partir de 19 de agosto.


A Justiça de São Paulo, em decisão de 19 de agosto de 2026, antecipou a medida de suspensão temporária de execuções e cobranças contra o Grupo Casas Bahia e suas subsidiárias Via Varejo.

A medida cautelar, válida por 180 dias, busca resguardar o patrimônio do grupo enquanto tramita o pedido de recuperação judicial apresentado perante o 2º Juizado Especial Cível de São Paulo.

Principais impactos para credores, fornecedores e clientes: (1) boletos em atraso não podem ser protestados no período; (2) ações trabalhistas ficam paradas; (3) execuções fiscais por ICMS/IR são temporariamente suspensas.

Contadores devem orientar clientes com dívidas junto ao grupo a entrarem com prova de crédito no cadastro do juízo da recuperação judicial.


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