A Justiça de São Paulo, em decisão de 19 de agosto de 2026, antecipou a medida de suspensão temporária de execuções e cobranças contra o Grupo Casas Bahia e suas subsidiárias Via Varejo.
A medida cautelar, válida por 180 dias, busca resguardar o patrimônio do grupo enquanto tramita o pedido de recuperação judicial apresentado perante o 2º Juizado Especial Cível de São Paulo.
Principais impactos para credores, fornecedores e clientes: (1) boletos em atraso não podem ser protestados no período; (2) ações trabalhistas ficam paradas; (3) execuções fiscais por ICMS/IR são temporariamente suspensas.
Contadores devem orientar clientes com dívidas junto ao grupo a entrarem com prova de crédito no cadastro do juízo da recuperação judicial.