Com a entrada em vigor gradual da Reforma Tributária, empresas enquadradas no Simples Nacional passam a conviver com um regime híbrido: alíquotas unificadas do Simples coexistindo com cobrança CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em operações interestaduais.
Principais pontos de atenção para o contador: (1) apuração trimestral da alíquota efetiva do anexo para evitar ajustes retroativos no DAS; (2) estorno incorreto de crédito de ICMS em operações de compra de insumos da zona franca; (3) obrigações acessórias EFD-Contribuições passa a exigir detalhamento por CST CSOSN.
Recomenda-se, para ME e EPP com faturamento anual de R$ 2,4 milhões a R$ 4,8 milhões, avaliação prévia quanto à mudança do Lucro Presumido versus permanência no Simples Nacional.