Publicado em Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 regulamenta a figura do nanoempreendedor individual, previsto pela Lei Complementar nº 187/2024 (Nanoempreendedorismo).
Requisitos para enquadramento: (1) pessoa física residente no Brasil; (2) faturamento bruto anual de até R$ 81.000,00 (teto indexado pela inflação INPC); (3) nenhum outro sócio ou vínculo empregatício ativo; (4) atividade não enquadrada como de risco ou regulamentada (saúde, segurança, finanças).
Vantagens: isenção de contribuição mensal DAS do MEI (não é necessário pagar); emissão de nota fiscal voluntária apenas quando o cliente exigir; faturamento pode ser declarado diretamente no Carnê-Leão ou IRPF simplificado ano seguinte.
Validade da dispensa: até dezembro de 2028, com revisão pelo Comitê Gestor CGIBS em outubro de 2028.