Em votação simbólica ocorrida em 28 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei 3365/26, que elimina o teto global de dedução para despesas de educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Atualmente, o contribuinte pode deduzir até R$ 16.754,34/ano no somatório de despesas de educação própria, de cônjuge e de dependentes (direitos do art. 8º da Lei 9.250/95). O novo texto PL 3365/26 retira esse valor máximo, permanecendo apenas a regra de dedução real (despesa efetivamente realizada, comprovada por documento fiscal).
Quem mais ganha: famílias com 2 ou 3 dependentes em ensino particular médio/técnico ou superior, cujas mensalidades acumuladas superam os R$ 1.400/mês.
Tramitação: seguiu para o Senado Federal, com expectativa de votação final no 2º semestre de 2026 e vigência para a Declaração IRPF 2027 (ano-calendário 2026).